José Maria Corrêa de Sampaio esclarece questões legais de acesso a crédito
O sócio da Abreu Advogados falou com o jornal Expresso e esclareceu se uma empresa que cumpre um acordo de recuperação ou plano especial de revitalização (PER) pode ou não ter a linha de crédito do banco que reestruturou a sua dívida.
José Maria Corrêa de Sampaio, com uma extensa experiência na área de prática de Direito Finaceiro, explicou que “se não se destinar a substituir o crédito objeto do plano de pagamento do PER, e se a empresa cumprir os requisitos de elegibilidade mencionados e outros específicos do apoio a que pretenda aceder, poderá ter acesso às linhas de crédito covid-19 através do banco mencionado, ao qual caberá ainda decidir conceder ou não o financiamento de acordo com a sua política de risco de crédito”.
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