22.01.2019

Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação

Tipo: Abreu

Equipa de Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação em destaque em Anuário de Advocacia

A última edição do “Quem é Quem”, o anuário especializado das sociedades de advogados, evidenciou o trabalho desempenhado pela advocacia portuguesa em matéria de propriedade intelectual e tecnologias da informação. O sócio que encabeça esta área de prática na Abreu Advogados, Manuel Durães Rocha, com os associados Simão de Sant’Ana  e Inês Pires, foram convidados para comentar as tendências do sector e possíveis novidades legislativas para este ano de 2019.

Esperamos que seja “O” ano da verdadeira implementação das novas regras de proteção de dados pessoais”, refere a equipa no trabalho já publicado no anuário.

Leia abaixo a versão completas das perguntas e respostas para este tema.

Respostas: Manuel Durães Rocha, Sócio, Simão de Sant’Ana, Associado, e Inês Pires, Associada, da área de Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação da Abreu Advogados.

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– Quais as tendências que estão a marcar as suas áreas de prática?

Claramente, os desafios que as novas tecnologias impõem: a proteção dos dados pessoais, com a implementação e a descodificação das regras do RGPD, o reforço da cibersegurança, através da identificação de novas formas de reação a agressões e a definição de medidas de segurança proporcionais e adequadas, e a convivência do homem com a inteligência artificial, nas várias dimensões da vida.

É impossível negarmos a complementaridade dos desafios profissionais e da presença das tecnologias, a execução de determinadas tarefas por robots, a monitorização obsessiva da produtividade humana controlada por máquinas, a permeabilidade dos utilizadores de plataformas digitais e a capacidade de intrusão das novas tecnologias no nosso dia-a-dia. É preciso discutir os temas, definir limites, identificar vulnerabilidades, tomarmos consciência dos não-limites e definir metodologias de reação às agressões que o mundo digital potencia. Será possível o homem acompanhar e superar o produto da sua inteligência?

– Será um ano de muita actividade? Porquê?

Esperamos que seja “O” ano da verdadeira implementação das novas regras de proteção de dados pessoais. O RGPD passou a ser aplicável a partir de maio deste ano, mas será com a entrada em vigor do diploma nacional sobre esta matéria, ainda por aprovar, e com ações da autoridade de controlo nacional no terreno que o panorama da proteção de dados irá realmente ser sentido pelas empresas.

Será também um ano de grande velocidade. A cada sessenta segundos, são enviados cerca de 168 milhões de e-mails, realizadas 700 mil pesquisas em motores de busca e seis utilizadores são alvo de um ataque informático com pedido de resgaste. Há debates prementes a manter acesos: a grande rede, a internet, redefine, segundo a segundo, as fronteiras do nosso conhecimento, mas também da nossa segurança, da nossa privacidade.

Como reagir juridicamente a quebras de segurança, proteger o segredo comercial da pirataria informática, combater o cibercrime, promover uma cultura de prognóstico da fraude informática, entre outras. 

– Há novas leis à vista, que vão marcar a agenda desta área?

Estamos todos a aguardar a famigerada

Estamos todos a aguardar a aprovação no Parlamento da lei nacional, já muito tardia, que assegurará a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD. Será, também, relevante, na sequência da entrada em vigor do regime jurídico da segurança do ciberespaço em agosto deste ano, a aprovação da legislação relativa aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação, ou seja, as medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas de informação, bem como a aprovação da legislação sobre os requisitos de notificação de incidentes informáticos (cujo prazo limite seria janeiro).

 – O que esperam para o próximo ano, nesta área?

Contamos com a estabilização do ordenamento jurídico no que respeita à aplicação plena do RGPD, bem como novas conquistas em matéria de definição de ferramentas de segurança cibernética.

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