20.04.2020

Tipo: Abreu

COVID-19 Medidas anunciadas pelo Governo Regional da Madeira

Setor Empresarial 

Financiamento para Manutenção de Postos de Trabalho

Linha de Crédito Invest RAM 2020 COVID 19 – para apoiar as empresas da RAM na manutenção dos postos de trabalho disponibilizada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial – IDE, IPRAM através de nove Instituições Bancárias aderentes, com início da operação nos Bancos previsto entre 20 e 24 de abril, nos seguintes termos:

Prazo da operação: 5 anos.

Período de carência de capital: 18 meses.

Finalidade: Pagamento de custos salariais.

Taxa de juro: 0% (totalmente bonificada pelo Governo Regional).

Possibilidade de conversão total ou parcial do financiamento em fundo perdido caso se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  1. Manutenção do número de postos de trabalho permanentes durante 18 (dezoito) meses a contar da data da contratação do empréstimo;
  2. Redução do volume de vendas relativamente à média dos meses compreendidos entre março e maio comparativamente com a média dos 90 dias anteriores ou com o período homólogo

– superior a 40% para as empresas sediadas na Ilha da Madeira

– superior a 15% para as empresas sediadas na Ilha do Porto Santo.

Montantes máximos de financiamento:

  • Microempresas: até €30.000,00
  • Pequenas Empresas: até €150.000,00
  • Médias Empresas: até €300.000,00
  • Grandes Empresas: até €600.000,00

O montante máximo do financiamento será limitado a uma percentagem de 20% ou 40% consoante as empresas recorram ou não, respetivamente, ao mecanismo de lay-off e será calculado nos seguintes termos:

O montante de financiamento será limitado a 20% ou 40% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única, multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco.

Para que uma empresa possa recorrer ao presente crédito, deve verificar o seguinte:

  1. Estar legalmente constituída;
  2. Ter sede e estabelecimento na Região Autónoma da Madeira;
  3. Declarar sob compromisso de honra garantindo que não é titular de dívidas a entidades pagadoras de apoios financeiros;
  4. Ausência de incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  5. Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, possibilitando ao IDE-RAM a respetiva consulta on-line ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento;
  6. Apresentar a situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar posterior;
  7. Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
  8. Declarar sob compromisso de honra em como irá manter os postos de trabalho permanentes.

Para mais informações, consultar: http://www.ideram.pt/

Apoio Extraordinário Pós-Lay-Off

Apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho após o termo do lay-off ou do encerramento do estabelecimento pela autoridade regional da saúde, nos seguintes termos:

  • Os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a 1 Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido;
  • O Governo Regional vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou em situação de encerramento determinado pela autoridade regional de saúde, enquanto a situação se mantiver, bem como no período de 1 mês após a retoma de atividade.

Amortização de Subsídios Reembolsáveis

Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir Mais e do PO Madeira 14-20 que se vençam até 30 de setembro de 2020.

Prorrogação de Prazo das Obrigações Fiscais

Prorrogação pela AT-RAM dos seguintes prazos de cumprimento de obrigações fiscais:

  • Prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta é prorrogado de 30 de março para 30 de junho de 2020;
  • Entrega do modelo 22 do IRC é prorrogada para 31 de julho de 2020;
  • Primeiro pagamento por Conta de IRC é prorrogado de 31 de julho para 31 de agosto de 2020.

Regularização de Dívidas à Segurança Social

Suspensão temporária do pagamento dos planos prestacionais de regularização de dívidas à Segurança Social até 30 de junho de 2020.

Emprego

Suspensão da cobrança pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, nos meses de abril, maio e junho de 2020, de planos de pagamento relativamente a incumprimentos nas medidas ativas de emprego.

Justificação das faltas, a título excecional, durante o período de 14 de março a 13 de abril, relativamente aos participantes dos programas de estágio e ocupacionais do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM sem qualquer penalização na bolsa/compensação mensal.

Consumo de Energia Elétrica

Isenção do pagamento do valor do consumo de energia elétrica entre 16 a 31 de março de 2020 nos seguintes termos:

  • O valor a faturar pela EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira relativo ao consumo de energia elétrica de todos os clientes empresariais, particulares e instituições de carater social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais, entre os dias 16 e 31 de março é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a EEM;
  • Para implementação da medida, nas faturas que a EEM endereçar aos seus clientes a partir de 8 de abril, será creditado (descontado) o montante que teria de pagar relativamente aos consumos incorridos entre 16 e 31 de março;
  • O desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do mês a que diz respeito.

Alargamento pelo prazo adicional de 30 dias, sem qualquer penalização, de todos os prazos de pagamentos das faturas emitidas pela Empresa de Eletricidade da Madeira – EEM que se vençam entre 16 de março e 16 de abril de 2020.

Consumo de Água

Isenção de pagamento do valor dos consumos de água entre 16 e 31 de março de 2020, nos seguintes termos:

  • O valor a faturar pela Águas e Resíduos da Madeira, S.A. – ARM, relativos ao consumo de água potável, bem como dos serviços associados a esta, como os serviços de saneamento e de recolha e tratamento de resíduos urbanos entre os dias 16 e 31 de março é assumido pelo Governo Regional da Madeira;
  • Isentar de pagamento a entrega e tratamento dos resíduos sólidos urbanos dos municípios do Porto Moniz e de São Vicente, que será assumido pelo Governo Regional e posteriormente reembolsados à ARM, S.A.;
  • Esta medida beneficia os municípios não aderentes do Funchal, Ponta do Sol, Calheta e Santa Cruz, cabendo a estes municípios a repercussão, pelos seus munícipes, da presente isenção.

prazo de pagamento das faturas de água dos meses de março e abril será alargado para 60 dias, bem como serão suspensos os avisos de corte de água.

Rendas ou Taxas de Espaços Tutelados pelo Setor Público da RAM

Isenção temporária do pagamento das rendas ou taxas referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície e ainda as taxas devidas pela ocupação de domínio público marítimo, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, bem como as prestações de empréstimos no âmbito do Programa de Recuperação de Imoveis Degradados (PRID).

Suspensão da cobrança nos meses de abril, maio e junho de 2020, dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito de contratos tipificados no número anterior.

Portos da Madeira

Isenção do pagamento das taxas aos titulares de licenças que operam na área do Porto do Funchal e do Porto do Porto Santo, no período compreendido entre 1 de março e 31 de maio de 2020, bem como aos utentes dos espaços localizados no Cais de Recreio de São Lazaro e às Associações sem fins lucrativos.

Prorrogação por 30 dias, e sem qualquer penalização, de todos os prazos de pagamento das faturas da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. emitidas a partir do dia 1 de março de 2020.

Isenção das penalizações devidas pelo cancelamento de escalas de navios de cruzeiros com fundamento na pandemia COVID 19.

Parques Empresariais

As empresas localizadas nos Parques Industriais beneficiarão ainda de um período de carência de 3 meses de rendas (abril, maio e junho de 2020), desde que justifiquem a permanência da sua atividade bem como os postos de trabalho, tendo por referência o último mês de pagamento à Segurança Social.

Estabelecimentos de Ensino

Isenção do pagamento das mensalidades, referentes ao mês de abril, de todos os estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário da rede pública e estabelecimentos de educação e ensino particulares e cooperativos e estabelecimentos propriedade de instituições particulares de solidariedade social.

Nos estabelecimentos de ensino particular, de forma a manter a liquidez que assegure o pagamento dos salários aos professores e demais funcionários, o Governo Regional decide:

  • Manter todos os apoios ao funcionamento dos estabelecimentos;
  • Manter os apoios sociais da Ação Social Escolar;

Antecipar um valor igual a metade do apoio mensal ao funcionamento, visando compensar o valor das mensalidades inibidas/não pagas.

Conversão dos valores pagos no mês de março, e não consumidos, relativos à alimentação nas escolas, em crédito a ser abatido na primeira prestação da mesma natureza que seja efetivamente devida.

Setor das Pescas

Regime extraordinário e transitório de proteção aos produtores, entendidos como, nomeadamente, os armadores, pescadores e produtores aquícolas, e compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes:

Suspensão do pagamento das taxas previstas na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, conjugado com o disposto no Quadro I do Anexo à Resolução n.º 370/96, 27 março, do Conselho Governo, relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como todos os serviços previstos no Anexo à Resolução n.º 654/98, de 28 de maio, do Conselho de Governo, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região Autónoma da Madeira, pelo período de 90 dias a contar da data de publicação da presente Resolução.

Apoio financeiro, excecional e temporário, para compensação da perda de rendimentos aos apanhadores, pescadores e armadores.

A quem se aplica?

Aos apanhadores, pescadores e armadores que tenham residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, que exerçam atividade ou sejam proprietários de embarcações de pesca registadas num dos portos da RAM e que realizem a atividade piscatória durante o período da pandemia COVID-19.

Qual é o plafond disponibilizado para esta medida?

€1.250.000,00.

Em que termos é concedido o apoio?

O apoio é concedido a título excecional e a fundo perdido, mediante a assinatura de contra-programa.

A quantia atribuída a cada apanhador ou pescador no mês de exercício da atividade piscatória é igual ao valor de um indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2020, no montante de €438,81.

No caso específico dos armadores, é aplicado ao IAS o seguinte coeficiente de multiplicação:

  • Por cada embarcação ≤ de 4.99 metros, o coeficiente é 1;
  • Por cada embarcação = 5 e ≤ 9,99 metros, o coeficiente é 1,75;
  • Por cada embarcação = 10 e ≤ 14,99 metros, o coeficiente é 2,50;
  • Por cada embarcação = 15 a ≤ 23,99 metros, o coeficiente é 3,25;
  • Por cada embarcação ≥ 24 metros, o coeficiente é 4.

E se o armador for titular de mais do que uma embarcação?

Neste caso o valor do apoio financeiro é concedido por cada embarcação, calculado de acordo com o IAS e os coeficientes aplicáveis aos armadores.

Quais são as condições de atribuição?

  • O apanhador, pescador e armador tem de assegurar, no mês, o exercício de atividade piscatória durante o período da pandemia COVID-19 – ainda que reduzida devido às medidas restritivas do combate ao vírus -, devidamente comprovada através do registo da primeira venda do pescado, dos registos em Diário de Pesca, quando aplicável, e do rol da tripulação a obter pela DRP junto das Capitanias. Acresce que o exercício tem de ser efetuado conforme acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o setor da transformação e comercialização de pescado, que assegura, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe.
  • Tem de preencher e entregar na Direção Regional de Pescas contrato-programa (disponível através da página https://www.madeira.gov.pt/srmar), apresentando igualmente os seguintes documentos:
    • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
    • Cartão de Identificação Fiscal;
    • Cartão de Apanhador;
    • Certidão permanente do registo comercial;
    • Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social, não relevando as dívidas constituídas no mês de março e abril de 2020;
    • Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, não relevando as dívidas constituídas no mês de março e abril de 2020;
    • Comprovativo do IBAN de conta titulada pelo beneficiário, ou autorização por escrito e devidamente assinada, no caso de transferência do apoio financeiro se verificar para conta bancária não titulada pelo beneficiário.

O beneficiário pode cumular outros apoios?

Sim. O apoio concedido neste âmbito não prejudica a possibilidade dos apanhadores, pescadores e armadores serem beneficiários de outros apoios ou subsídios financeiros previstos, nomeadamente no Decreto- -Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, com a exceção dos subsídios de desemprego e de baixa.

Setor do Leite

Aquisição pela Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da produção das agroindústrias locais para posterior redistribuição às Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira, até €120.000 de produtos lácteos diversos (requeijão, queijo fresco, sobremesas lácteas, iogurte e queijadas), assim assegurando a continuidade da produção e da transformação deste importante output do setor pecuário.

Setor Agrícola

Criação de linhas de crédito até ao montante máximo de 5 (cinco) milhões de euros para apoio aos produtores e empresas dos setores agrícola e agroalimentar da RAM, com juros bonificados a 100%, e prazos de amortização adequados às novas contingências, designadamente para fazer face às necessidades de exploração e de tesouraria e antecipar o pagamento de ajudas comunitárias.

Abertura das ajudas comunitárias a um maior número de agricultores madeirenses e porto-santenses, designadamente as abrangidas pelo Pedido Único (PU), sendo o prazo para apresentação de candidaturas prorrogado até 15 de junho de 2020, possibilitando-se a candidatura eletrónica.

Reforço e pagamento célere dos apoios previstos pelo POSEI RAM 2019 – Medidas de Apoio às Produções Locais até ao montante de €1.174.010,00 e de 95% da ajuda à transformação da cana-de-açúcar POSEI 2020, no valor de €161.500,00 como garantia que os produtores deste setor recebem 0,28€/Kg de cana-de-açúcar entregue às agroindústrias.

Compensação da redução significativa ou mesmo a suspensão das atividades das empresas que operam no setor animal com fins recreativos e turísticos, assente sobretudo na utilização de equinos, cuja alimentação além de especial tem de ser diária, providenciando através do orçamento da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a aquisição de rações e fenos adequados para posterior distribuição gratuita, num investimento a orçar em cerca de €60.000,00.

Apoio aos agricultores que por motivos de realinhamento da procura e consequente reorganização dos circuitos logísticos, designadamente por força da suspensão das normais atividades da hotelaria e da restauração, tenham maior dificuldade em comercializar as suas produções agrícolas habituais, direcionando a oportunidade comercial e a possibilidade de escoamento para a Madeira Agrícola, com quem, através da Associação de Jovens Agricultores da Madeira e do Porto Santo, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural celebrará um protocolo de cooperação, apoiando aquela instituição para o efeito com o reforço dos meios logísticos e administrativos necessários ao acréscimo do processamento e distribuição dos hortofrutícolas, e à melhor gestão de contactos e encomendas.

Intensificação da promoção de produtos agrícolas, pescas e agroalimentares produzidos na RAM através dos media.

Relativamente aos projetos aprovados pelo PRODERAM 2020:

Flexibilização de prazos:

  • Prorrogação automática por 3 meses dos prazos legal e contratualmente definidos para o início e a conclusão da execução física e financeira dos projetos não concluídos, nas medidas aplicáveis.

Diferimento da execução financeira:

  • Autorização para apresentação de maior número de pedidos de pagamento de apoio intercalares, com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.

Salvaguarda do investimento:

  • Não são penalizados os projetos que, por razões relacionadas com a pandemia COVID-19, não atinjam os rácios de execução financeira ou outros previstos como meta, nomeadamente, ações de formação, informação e demonstração, jovens agricultores e ações LEADER
  • Serão elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a pandemia COVID-19, nomeadamente ações de formação e demonstração, feiras e eventos culturais.

Incremento da liquidez nos promotores:

    • Adiantamento imediato de 70% do apoio correspondente à despesa elegível apresentada em todos os pedidos de pagamento submetidos por promotores do sector privado.
    • Adiantamento contra fatura.
    • Adiantamento do apoio correspondente à despesa elegível comprovada apenas com faturas nos pedidos de adiantamento submetidos no âmbito da ação 4.1.1. – Apoio a pequenos investimentos em explorações agrícolas – e da submedida 5.2 – Restabelecimento do potencial de produção agrícola;
      O valor total do apoio a adiantar em cada pedido de adiantamento é limitado a 50% do apoio total aprovado para a candidatura.

Simplificação processual:

  • Temporariamente suspensos pedidos de elementos ou esclarecimentos em sede de análise de candidaturas.

Isenção para os agricultores, aplicável durante o ano de 2020, do pagamento das taxas relativas à prestação de serviços de podas e enxertias por parte da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a partir do dia 25 de abril de 2020.

Para mais informações, consultar:

https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202020/ISerie-064-2020-04-06.pdf

Mercado Abastecedor do Funchal

Isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais postos fixos de venda no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, por um período de 3 meses.

Cultura

Criação da Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira, que consubstancia uma linha de apoio excecional e a fundo perdido com o montante máximo de €200.000,00 destinada à compensação de receita imprescindível para manter empregos e reduzir perdas de receitas relacionadas com o encerramento de espaços culturais, assim como à compensação de despesas incorridas na organização de iniciativas culturais que por força do estado de emergência e da pandemia COVID-19 foram canceladas sem possibilidade de reagendamento.

Quem se pode candidatar?

Artistas, técnicos e demais profissionais especializados, bem como instituições privadas sem fins lucrativos de produção artística cuja atividade tenha sido comprovadamente suspensa pelo cancelamento de concertos, espetáculos, exposições, produções e outros eventos artísticos devido às medidas impostas para combater a pandemia COVID-19.

Quais são os requisitos?

  1. O candidato tem de constituir uma pessoa coletiva de direito privado com sede na Região Autónoma da Madeira ou pessoa singular com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira há pelo menos 6 meses.
  2. Tem de ter exercido comprovadamente na Região atividades profissionais em uma ou mais áreas artísticas nos últimos 6 meses nas quais se verificou uma paragem total ou parcial da mesma por motivos relacionados com a situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.
  3. Tem de comprovar que os concertos, espetáculos ou exposições foram canceladas como consequência efetiva das medidas impostas pela pandemia COVID-19, nomeadamente através do envio de declaração devidamente justificada da entidade contratante do concerto ou do espetáculo ou da entidade acolhedora da exposição, demonstrando igualmente a impossibilidade de reagendamento do evento.
  4. Não seja beneficiário de outros apoios para a mesma finalidade.
  5. As iniciativas abrangidas pelo apoio são as que teriam lugar entre 28 de fevereiro de 2020 e o nonagésimo dia útil seguinte ao fim do estado de emergência.

Regra geral, quais são os montantes máximos de apoio por pessoa ou entidade coletiva?

Pessoas coletivas – até €15.000,00

Pessoas singulares – até €2.500,00

As candidaturas devem ser enviadas para o endereço eletrónico [email protected] em formulário próprio, disponível no site da Secretaria Regional de Turismo e Cultura acompanhado do formulário constante do anexo I ao Regulamento de Atribuição de Apoio de Emergência ao Setor das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira e dos documentos indicados nas alíneas a) a i) do artigo 6.º da Resolução n.º 156/2020, publicada na série I, número 63, de 3 de abril de 2020 do JORAM.

Trabalhadores Independentes

Estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário aos trabalhadores independentes.

A quem se aplica?

Aos trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses afetados pela pandemia COVID-19, que se encontrem em situação de comprovada paragem total da sua atividade como forma de garantia da manutenção do seu emprego e aos quais foi atribuído pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM o respetivo apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, bem como aos sócios-gerentes de sociedades e aos membros de órgãos estatutários de fundaçõesassociações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles sem trabalhadores por conta de outrem que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-Fatura inferior a €60.000,00, aos quais também tenha sido atribuído pelo ISSM, IP-RAM o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.

Quais são os requisitos?

O requerente tem de garantir que reúne as condições mediante declaração sob compromisso de honra do próprio ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada. Tem também o requerente de apresentar declaração de autorização assinada pelo próprio autorizando o ISSM, IP-RAM a proceder ao envio dos seus dados pessoais ao Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

Qual é a duração do apoio?

O apoio tem a duração de 1 mês, sendo prorrogável por igual período até ao máximo de 3 meses desde que durante esse período se mantenha a aprovação e o pagamento do apoio extraordinário pela SSM, IP-RAM.

Qual é o valor do apoio?

Corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor do IAS (€438,81).

Como é que se processa?

A SSM, IP-RAM envia os processos aprovados e pagos para efeitos de apoio extraordinário para o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, a quem compete proceder ao respetivo pagamento diretamente ao requerente, por transferência bancária no prazo de 5 dias após a receção da cópia digital dos processos acima referidos.

É possível cumular este apoio com outros?

É possível cumular o presente apoio com outras medidas que prevejam o diferimento do pagamento ou a isenção total ou parcial de contribuições para o regime da segurança social.

Estágios

Através da Portaria n.º 141/2020 de 23 de abril, publicada no 3.º Suplemento do JORAM do dia 23 de abril de 2020, número 75, série I, foi definido e regulamentada medida excecional de apoio financeiro aos participantes integrados nas diversas medidas de emprego promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

 

A quem se aplica?

Aos participantes integrados nas diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM que se encontrem impedidos de exercer a sua atividade devido à suspensão dos contratos de estágio ou acordos de atividade ocupacional ou devido à declaração da situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, nomeadamente:

– Estágios Profissionais;

– Estágios Profissionais na Administração Pública;

– REATIVAR Madeira;

– PROJOVEM;

– Programa Experiência Jovem;

– Programa Estímulo à Vida Ativa;

– Programa de Ocupação Temporária de Desempregados.

Quais são os apoios concedidos?

– É concedido o valor de 80% de 1 IAS por participante (€351,06).

– As faltas dadas pelos participantes que se encontrem abrangidos pelas situações acima referidas são consideradas justificadas e sem penalização na bolsa mensal/subsídio complementar.

A quem é que não se aplica?

Aos participantes que se encontrem impedidos de frequentar as atividades no âmbito da Medida de Apoio à Integração de Subsidiados (MAIS).

Conhecimento