23.04.2020

Áreas de Prática: Financeiro

Tipo: Abreu

COVID-19 Incentivos financeiros para as empresas

Na passada 2ªf, a 19 de abril de 2020, entraram em vigor dois tipos de incentivos financeiros para ajudar as empresas a fazer face à pandemia da COVID-19; trata-se da Portaria n.º 95/2020 e Portaria n.º 96/2020.

Seja no âmbito dos incentivos à inovação produtiva, seja no âmbito de atividades de I&D (Investigação e Desenvolvimento), o objetivo é beneficiar as empresas (PME e não PME), subsidiando despesas necessárias ou, tremendamente convenientes e úteis para pôr fim ao contexto de crise que atravessamos. Um balão de oxigénio, tempestivo e adequado, para financiar investimento e/ou investigação nacional por via dos FEII (Fundos Europeus Estruturais de Investimento).

Um dos sistemas de incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia, incluindo a construção e modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID-19; o outro sistema de incentivos visa apoiar empresas e entidades não empresariais as atividades de investigação e desenvolvimento pertinentes no contexto do combate do COVID-19 e as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que possam contribuir para desenvolver produtos relevantes para fazer face à COVID.

As candidaturas dependem, em ambos os casos, da abertura de concurso, tendo entretanto sido publicados os respetivos avisos (de candidatura). O prazo de apresentação de candidaturas corre até 29 de Maio de 2020, estando disponíveis cerca de 70 milhões para alocar diferenciadamente pelo país, a fundo perdido.

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