30.05.2013

Tipo: Instituto do Conhecimento

O Princípio da Territorialidade nas Operações Financeiras com Não Residentes, em Sede de Imposto do Selo

Introdução

O presente trabalho visa abordar a questão da incidência do imposto do selo sobre as operações financeiras realizadas entre entidades residentes em Portugal e entidades residentes fora de Portugal.

Em concreto, interessa-nos analisar a aplicação do princípio da territorialidade, contido no n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto do Selo (CIS), a uma operação financeira (eg. um empréstimo) realizada por uma entidade mutuante, residente em Portugal (eg. uma instituição de crédito ou um accionista), a favor de uma entidade mutuária residente fora de Portugal.

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