A Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho entrou em vigor no passado dia 1 de Agosto, tendo introduzido alterações substanciais no ordenamento jurídico-laboral português. Este diploma veio dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado português com a comummente designada Troika (FMI, BCE e Comissão Europeia) no chamado Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (abreviadamente, “MoU”), de 17 de Maio de 2011, o qual contém, conforme veremos, exigências específicas quanto a mudanças a introduzir no Código do Trabalho.
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