01.07.2018

Áreas de Prática: Financeiro

Setores: Banca e Serviços Financeiros

Tipo: Instituto do Conhecimento

Comercialização de produtos financeiros

Lei n.º 35/2018, de 20 de julho

A Lei n.º 35/2018, de 20 de julho (“Lei”), que entrará em vigor a 1 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/65/UE (DMIF II, Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros), de 15 de maio de 2014, a Diretiva (UE) 2016/1034, de 23 de junho de 2016, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril de 2016.

Por força da entrada em vigor da Lei, entrará igualmente em vigor no dia 1 de agosto de 2018 o Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, que alterou o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado e o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, que veio criar medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de
financiamento das empresas.

 

Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.

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