30.07.2013

Tipo: Instituto do Conhecimento

A dicotomia estrutural do contencioso tributário: impugnação judicial vs acção administrativa especial

Introdução

Inúmeras das questões suscitadas, tanto no plano doutrinal como jurisprudencial, a propósito dos mais variados aspectos da regulamentação do procedimento e do processo tributário, terão, porventura, origem no apontamento deste contencioso que mais consenso tem reunido: a dispersão legislativa em que o mesmo assenta. Com efeito, a par do facto de as disposições disciplinadoras desta matéria se encontrarem plasmadas em mais do que um diploma – essencialmente, na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, e subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo, no Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, ainda, no Código de Processo Civil –, impõe-se ainda o conhecimento da tramitação de, pelo menos, dois direitos adjectivos distintos: o tributário e o administrativo.

É justamente sobre esta dicotomia em que surge edificado o processo judicial tributário e, bem assim, sobre a sua complementaridade com o direito processual administrativo, que nos debruçaremos ao longo do presente trabalho, procurando perpassar as diferentes manifestações da necessária articulação entre ambos os regimes processuais.

 

Descarregue o pdf e leia o artigo completo.