Portaria n.º 330-B/2017

Para assinalar o compromisso com a inovação inerente à organização em Lisboa da Web Summit, foi publicada, no dia 2 de Novembro a Portaria n.º 330-B/2017 (doravante designada por Portaria), que vem estabelecer, durante a realização da Web Summit Lisboa 2017 (6 a 9 de Novembro), um regime excepcional e temporário de isenção e redução das taxas devidas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (doravante designado por I.N.P.I.), pela apresentação de novos pedidos de registo de direitos de propriedade industrial.

Relativamente à isenção do pagamento de taxas junto do I.N.P.I., dispõe esta Portaria que as empresas Portuguesas incluídas no “Programa Alpha” do Web Summit 2017, poderão escolher de entre um de três actos de âmbito nacional para usufruir da isenção em causa.

Os três actos sobre os quais poderá incidir a isenção são:

  1. Pedido de registo de marca e de logótipo;
  2. Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido de modelo de utilidade;
  3. Pedido de registo de desenho ou modelo.

A isenção do pagamento de taxa será feita através do reembolso, no prazo de 5 dias, dos montantes pagos pelos interessados.
No que toca às reduções, a Portaria prevê dois actos de âmbito nacional que poderão beneficiar, nas datas referidas, de uma redução no momento da prática do acto de 50% do valor da taxa. Sendo que neste caso, poderão beneficiar desta redução todos os interessados (ainda que se mantenha a limitação de apenas um acto por interessado).
Os actos sobre os quais poderá incidir a redução de 50% do valor da taxa são:

  1. Pedido de patente, com excepção do pedido provisório, e pedido de modelo de utilidade;
  2. Pedido de registo de desenho ou modelo.

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