18.10.2019

Reforço da autonomia das entidades do SNS para a contratação de recursos humanos

LEI N.º 87/2019 DE 03-09-2019: reforço da autonomia das entidades do SNS para a contratação de recursos humanos

Qual o objeto?

O presente Diploma cria um reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos.

Quais as principais novidades?

  1. Das novidades introduzidas pelo diploma destacam-se:
  2. Reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos;. A contratação de profissionais ao abrigo da presente lei engloba quer substituições, quer novas admissões.
  3. Para a celebração dos contratos previstos nos números anteriores, os Conselhos de Administração das entidades do SNS enviam o pedido de ratificação da contratação dos recursos humanos em causa ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, acompanhado da fundamentação e demonstração da respetiva necessidade, devendo o referido membro do Governo ratificar os pedidos de contratação previstos nos números anteriores no prazo de 15 dias após a receção dos mesmos.
  4. A celebração dos contratos previstos na presente lei não carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

 Quando entra em vigor?

O presente diploma entra em vigor após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020.