Livro de Reclamações Eletrónico

A partir do dia 1 de Julho de 2019, termina o prazo de adaptação para disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) por todos os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE, [por exemplo atividades de comércio a retalho e conjuntos comerciais, comércio por grosso com revenda ao consumidor final comércio e manutenção de veículos, restauração ou bebidas, reparação de bens pessoais e domésticos, empreendimentos turísticos ou alojamento local etc.].

Para tal será necessário registo do operador económico na plataforma LRE: www.livroreclamacoes.pt/entrar.

Os operadores dos setores da grande distribuição, dos empreendimentos turísticos e agências de viagens e turismo já se encontram inseridos na Plataforma, devendo seguir as instruções que lhes forem remetidas para a sua caixa de correio eletrónico pela Plataforma.

Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC e ISS serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora.

Pelo que o período transitório para o registo dependerá da atividade em questão.

O Registo compreende os seguintes passos:

  1. Indicar a entidade Reguladora/Fiscalizadora da atividade em questão (Por exemplo ASAE) e selecionar os setores de atividade, de acordo com o CAE registado.
  2. Preencher o formulário (campos obrigatórios) que dispõe de campos de ajuda de preenchimento:

  – Denominação Social
– Nome Comercial
– NIPC
– Morada
– Localidade
– Código postal
– Email para notificações de   reclamações
– Email para login na plataforma (pode ser o mesmo)

  1. Após o registo, a password será enviada para o email fornecido para efeitos de login.
  2. Dar entrada na plataforma e alterar a password

Após o Registo estar completo poderá entrar na plataforma e filtrar, consultar e tratar reclamações as reclamações eletrónicas que forem remetidas.

A partir desse momento, quando um consumidor preencher a reclamação eletrónica na Plataforma, o operador é notificado através de e-mail de que existe uma reclamação relativamente à sua atividade. A partir da data da notificação da existência da reclamação, o operador económico tem a obrigação de, no prazo de 15 dias úteis:

– Responder ao consumidor ou utente para o e-mail indicado na reclamação informando-o, quando aplicável, sobre as medidas adotadas na sequência da mesma;
– Comunicar à ASAE a resposta remetida ao consumidor ou utente em virtude da reclamação formulada, bem como outros elementos que entenda pertinentes. *Assim que a reclamação é submetida na Plataforma , essa reclamação é também remetida de forma automática para a ASAE.

O acesso à Plataforma Digital do LRE deverá ser divulgado no divulgar nos respetivo sítio da Internet, em local visível e de forma destacada . Caso não exista um website ligado à atividade deverá ser comunicado o email para notificações de reclamações eletrónicas ao Consumidor que pretende efetuar uma reclamação.

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