18.10.2019

Lei que aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde

LEI N.º 108/2019 de 09-09-2019: Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde

Qual o Objeto?

O presente Diploma cria a presente lei aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos a que deve obedecer a sua divulgação, implementação e avaliação.

 

Quais as Principais Novidades?

 Das novidades introduzidas pelo diploma destacam-se:

  1. A aprovação como anexo da presente lei, da qual faz parte integrante, a Carta para a Participação Pública em Saúde e também os critérios de elegibilidade para a representação das pessoas com ou sem doença, para efeitos de implementação da Carta para a Participação Pública em Saúde.
  2. Os serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e os demais serviços, organismos e entidades do ministério que tutelam a área da saúde, assim como a Assembleia da República, terão de divulgar a Carta para a Participação Pública em Saúde na respetiva página da Internet, quando esta exista, e devem disponibilizá-la em locais de fácil acesso e consulta pelas pessoas.
  3. O ministério que tutela a área da saúde, através da Direção-Geral da Saúde, deverá incluir, no Plano Nacional de Saúde e nos programas de saúde prioritários, as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e institucionalizar a participação pública em saúde. Por seu lado, A Assembleia da República deverá incluir, no plano de atividades da Comissão de Saúde para cada sessão legislativa, as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e institucionalizar a participação pública em saúde.
  4. A avaliação do estado da participação pública em saúde em Portugal será feita por órgão independente, a definir pela Assembleia da República, com o envolvimento de representantes das pessoas com ou sem doença.

 

Quando entra em vigor?

A presente Lei entra em vigor no dia 9 de outubro de 2019, 30 dias após a publicação.