15.03.2020

Áreas de Prática: Trabalho

Tipo: Imprensa

Fonte: Público

Trabalhadores devem indicar por escrito que ficam em teletrabalho

A advogada principal da Abreu Advogados, Sofia Silva e Sousa explica, no jornal Público, a legislação aplicada para os trabalhadores que optem por trabalhar a partir de casa para se protegerem da COVID-19.

Sofia Silva e Sousa esclarece que os trabalhadores ou os empregadores devem deixar esta informação em papel, “por uma questão de segurança jurídica”, mesmo que essa exigência “não conste do diploma” do Governo que prevê as medidas excepcionais.

Leia aqui a notícia na íntegra.

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