Bancos confiantes que vão escapar a condenação por cartel
A sócia da Abreu Advogados, Inês Sequeira Mendes, comentou com o Dinheiro Vivo a notícia o facto de que alguns bancos visados pela Concorrência, não terem provisão para uma eventual coima.
Para Sílvia Bessa Venda, o prazo começa a contar desde o dia em que “o ilícito se tiver consumado”, o que só pode ser determinado pela AdC. A sócia da Abreu Advogados, Inês Sequeira Mendes, explicou que, no máximo, a prescrição ocorre no prazo de 10 anos e meio. Fonte oficial da Concorrência garantiu ao Dinheiro Vivo que, “no que depende exclusivamente da atuação da AdC, o risco de prescrição não se coloca”.