07.05.2020

Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação

Serviços:

Tipo: Abreu

Informações sobre a prática de atos junto do EUIPO, EPO e do WIPO, no contexto de pandemia COVID-19

No seguimento da informação publicada pela Abreu Advogados sobre a suspensão dos prazos em curso para a prática de atos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), a Abreu vem, em face dos esclarecimentos prestados pelo EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia), EPO (Instituto Europeu de Patentes) e WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), completar a informação anterior em relação a direitos de propriedade industrial com diferente eficácia territorial, tais como Marcas da União Europeia, Desenhos Comunitários e Marcas, Desenhos e Patentes protegidos noutros países/territórios.

Assim, chamamos à atenção para o seguinte:

No EUIPO:

 

  • Os serviços de atendimento ao público encontram-se encerrados.
  • O EUIPO está a receber, examinar e a publicar pedidos de registo de marcas e desenhos.
  • Os boletins continuam a ser publicados como habitualmente.
  • Os prazos para a prática de atos nos processos pendentes de marcas da União Europeia e de desenhos ou modelos comunitários, que expiraram ou expirem entre o dia 9 de Março e o dia 17 de Maio, foram prorrogados para o dia 18 de Maio.
  • Caso as partes estejam em condições de cumprir os prazos, e optem por fazê-lo, o procedimento seguirá o seu curso normal e quaisquer documentos apresentados serão examinados de forma regular.
  • A prorrogação abrange, entre outros, os prazos para pagamento da taxa de depósito, dedução de oposição em processo de registo, pedido de renovação, interposição de recurso e de alegações com os fundamentos, assim como o pagamento desta taxa.
  • Não são abrangidos pela prorrogação os prazos relativos a processos que correm termos perante outras entidades, ainda que mencionadas no Regulamento, como é o caso do prazo para interposição de recurso das decisões das Câmaras de Recurso para o Tribunal Geral.

No EPO:

  • Os serviços de atendimento ao público encontram-se encerrados.
  • Todas as comunicações e atos deverão ser preferencialmente praticados por via eletrónica.
  • Os prazos para a prática de atos, incluindo o pagamento de taxas, cujo termo era 15 de Março ou data posterior foram prorrogados para o dia 2 de Junho. Esta prorrogação também se aplica aos pedidos de patentes via PCT (Patent Cooperation Treaty).
  • Todos os atos orais a praticar no processo de oposição agendados até 2 de Junho de 2020 foram adiados, com exceção dos tenham sido já confirmados para serem realizados através de videoconferência.

No WIPO:

 

  • Os serviços de atendimento ao público encontram-se encerrados.
  • O WIPO aconselha que todos os atos ou comunicações ao abrigo dos sistemas PCT, Madrid e Haia sejam efetuados apenas por via eletrónica.
  • Não existem, até à data, indicações para a suspensão dos prazos para a prática de atos em processos pendentes.
  • No caso de não se conseguir cumprir os prazos limite previstos no PCT e no sistema de Madrid, a Secretaria Internacional tratará favoravelmente todos os pedidos de “tolerância” no atraso do cumprimento que façam referência às perturbações causadas pela COVID-19, não se exigindo, contrariamente ao que é a regra, prova da impossibilidade da prática do ato.
  • Nos processos relativos aos desenhos ou modelos via sistema de Haia, quando a comunicação a efetuar junto da Secretaria não seja possível, a mesma poderá ser novamente efetuada dentro do prazo de cinco dias a contar do momento em que se ganhou novamente acesso ao email, às comunicações eletrónicas ou à via postal. Este prazo só será aplicável se o utilizador ou o interessado fizer prova da impossibilidade na comunicação, no prazo máximo de seis meses a contar da data em que o prazo limite tenha expirado.
  • Haverá lugar à prorrogação automática dos termos dos prazos, previstos nos sistemas de Madrid e de Haia, nos casos em que o instituto do país designado se encontrar encerrado no último dia do prazo. Esta prorrogação será até ao primeiro dia útil seguinte ao dia da abertura do respetivo instituto.
  • As notificações relativas aos processos de marca via sistema de Madrid que estejam pendentes só serão enviadas pela Secretaria Internacional quando for facultado o endereço eletrónico dos requerentes, titulares ou dos seus representantes.

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A equipa de propriedade intelectual da Abreu Advogados está em pleno funcionamento, em regime de teletrabalho, dispondo de todos os meios para assistir os interessados e praticar atos junto do EUIPO, EPO e WIPO.

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