27.03.2020

Áreas de Prática: Financeiro

Tipo: Abreu

Clarificação da EBA sobre o enquadramento prudencial relativo aos empréstimos afetados pelo COVID-19 no contexto das moratórias que sejam aplicadas

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) emitiu, a 25 de Março de 2020, um comunicado sobre a aplicação do enquadramento prudencial relativamente a incumprimento, suspensão de pagamentos e a IFRS9, à luz das medidas de moratória, públicas e privadas, aplicadas para fazer frente ao Covid-19, com o objetivo de tratamento consistente, no espaço Europeu, quanto a: (i) classificação de empréstimos em incumprimento; (ii) a identificação de exposições diferidas; (iii) tratamento contabilístico.

Nesse âmbito, a EBA considera que, dada a natureza da presente crise e as suas implicações a médio e longo prazo, as instituições devem usar de toda a flexibilidade permitida pelo enquadramento regulatório e contabilístico, de modo a ajudar na manutenção da sua solidez no decurso da crise e na prestação de funções essenciais para a economia.

No entanto, essa flexibilidade não isenta as instituições da avaliação sobre a qualidade do crédito das exposições que beneficiam dessas medidas e de identificar as situações de probabilidade de incumprimento por parte dos mutuários.

O comunicado da EBA sobre o enquadramento regulatório e contabilístico que deve ser aplicado às moratórias pode ser consultado aqui.

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