Os Conceitos de Privacy by Design e Privacy by Default no Âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados 

Depois de quatro anos de negociações, o Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) – foi publicado no dia 4 de maio den 2016 no Jornal Oficial da União Europeia. O RGPD revoga a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24de outubro de BFFP (a Diretiva), relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados.

A Diretiva, que se manteve em vigor durante quase 23 anos, começou a ser redigida no início dos anos 90 com o duplo objetivo de assegurar a livre circulação de dados pessoais de um Estado-membro para outro, ao mesmo tempo que se
garantia a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. Assim, se por um lado se proclamava que o respeito dos direitos e liberdades fundamentais deve ser assegurado, nomeadamente o direito à vida privada (reconhecido não só no artigo 8.º da Convenção europeia para a proteção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais como nos princípios gerais do direito comunitário), por outro, o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno exigia, nos termos do artigo 7.ºA do Tratado, a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais.

 

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