01.12.2018

Áreas de Prática: Imobiliário

Tipo: Instituto do Conhecimento

Acórdão N.º 327/2018, de 27 de Junho

Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 327/2018, de 27 de Junho

Os Recorrentes interpuseram recurso junto do Tribunal Constitucional de decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto, que determinou que o incidente de despejo imediato com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação, nos termos previstos no preceito contido no número 4 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, não admite outra forma de oposição por parte do arrendatário que não seja a prova do pagamento ou depósito das rendas e indemnizações devidas. Os Recorrentes haviam já suscitado a questão da inconstitucionalidade da interpretação da referida norma não só em sede de requerimento apresentado em Primeira Instância, como também em sede de alegações de recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto.

 

Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.

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