25.03.2021

Áreas de Prática: Trabalho

Prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações laborais

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, prorroga alguns prazos para cumprimento de obrigações laborais, a saber:

  1. aprovação e afixação do mapa de férias: até 15 de maio de 2021;
  2. apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias com vista à promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens: até 31 de julho de 2021.

Conhecimento