18.07.2019

Áreas de Prática: Fiscal

Prazo para implementar software certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira novamente prorrogado

Entrou em vigor em 16 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, bem como da utilização exclusiva de programas de faturação certificados pela AT, verificados que estejam determinados requisitos.

Nessa sequência, e atentos os encargos adicionais e as necessidades de adaptação dos sujeitos passivos abrangidos pelas alterações introduzidas por aquele diploma, dos contabilistas certificados e das empresas de desenvolvimento de softwares de faturação e, bem assim, da própria AT, foi já, por duas vezes, prorrogado o prazo para os sujeitos passivos implementarem um software de faturação certificado pela AT: primeiro para 01.07.2019 (Despacho n.º 85/2019.XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e mais recentemente, para 01.01.2020 (Despacho n.º 254/2019.XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais).

Assim, o prazo para cumprimento da obrigação, pelos sujeitos passivos que tiveram em 2018 um volume de negócios superior a € 75.000,00, de implementação (ou de atualização) de um software de faturação certificado pela AT foi alargado para 01.01.2020.

Espera-se, conforme referido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que a AT venha a disponibilizar gratuitamente uma aplicação que cumpra os requisitos legalmente exigidos para o programa de faturação a ser implementado ou atualizado, ainda antes da entrada em vigor desta obrigação.

De notar ainda que por força das questões que se têm levantado relativamente ao universo de sujeitos passivos que estarão abrangidos por estas novas regras, designadamente, da sua aplicação a sujeitos passivos de IVA não residentes sem estabelecimento estável em território Português, entidades públicas, organismos de sem fins lucrativos e Instituições Particulares de Solidariedade Social, foi determinado no último Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que a AT irá divulgar até 01.10.2019 as orientações administrativas essenciais ao esclarecimento destas e de outras dúvidas que se têm colocado acerca do regime previsto no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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