20.08.2019

Setores: Saúde, Ciências da Vida & Farmacêutico

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Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano

DECRETO-LEI N.º112/2019 DE 16-08-2019: altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.


Qual o objeto?

Procede à décima segunda alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.

Quais as principais alterações legislativas?

  1. Modificação das responsabilidades de cada um dos intervenientes no abastecimento do mercado, nas diferentes fases de gestão da indisponibilidade do medicamento, especialmente dos titulares de autorização, distribuidores por grosso e locais – garantia de acesso aos medicamentos enquanto dever de serviço público; obrigação de fornecer, dispensar ou vender os medicamentos solicitados no mercado nacional; respeito do princípio de continuidade do serviço à comunidade.
  2. Reforço das condições de acompanhamento pelo INFARMED, das ruturas e faltas de medicamentos, permitindo identificar melhor as situações que impõem uma gestão da indisponibilidade – obrigação dos titulares de autorização, distribuidores por grosso ou farmácias e demais entidades de notificarem o INFARMED das faltas de medicamentos, bem como das ruturas de medicamentos no mercado nacional.
  3. Assegurar o acesso aos medicamentos em todo o território nacional e impedir a limitação pelos titulares de autorização, pelos distribuidores por grosso ou pelas farmácias e demais pessoas habilitadas à sua dispensa ao público.
  4. Garantia de que a distribuição de medicamentos para mercado internacional só poderá ocorrer depois de assegurada a distribuição no mercado interno

 

Quando produz efeitos?

O presente Decreto-lei entrou em vigor no dia 17 de agosto, no dia seguinte à sua publicação.

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