Preço da electricidade – Portaria n.º 348/2017
Com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro próximo, da Portaria n.º 348/2017, do Secretário de Estado da Energia, publicada no passado dia 14 novembro, é concretizada a possibilidade, já an-teriormente prevista na lei mas ainda carecida de regulamentação, de os comercializadores em regime de mercado praticarem condições de preço da electricidade equivalentes, por tipo de fornecimento e potência contratada, às das tarifas transitórias ou reguladas objecto do Regulamento Tarifário da ERSE.